Ação de Divórcio / Separação

Divórcio Consensual, Litigioso e Extrajudicial.

Nós somos especialistas na condução do seu divórcio da melhor maneira.

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Divórcio Extrajudicial

Quando a relação chegou ao fim, mas as partes estão de acordo, é possível a realização do divórcio extrajudicial, em cartório. Uma opção rápida e prática que resguarda seus direitos.

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Divórcio Judicial

Percebeu que a relação chegou ao fim? Nós te ajudamos, mesmo que o cônjugue não queira realizar a separação, entramos com um processo de divórcio judicial para proteger seu patrimônio e dar um fim a um relacionamento de forma segura.



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Escritório Fernandes Advocacia tem a missão de prestar serviço jurídico de qualidade, que defenda o interesse do cliente, com intuito de preservar suas expectativas, através de assessoria moderna, personalizada e eficiente. Localizado em Palmas -TO, está pronto para receber você e suas demandas.

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Divórcio consensual: veja como se separar de forma tranquila

Quando pensamos em divórcio, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, angústia, conflitos internos e externos, e dificuldade. Mas, sabia que o divórcio não precisa ocorrer dessa maneira?

Nosso objetivo aqui é mostrar, justamente, que a separação não precisa ser conflituosa e cheia de angústias e ansiedade. Então, se você quer saber como funciona o divórcio extrajudicial e quais as vantagens de optar por ele, entre em contato conosco.

Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:

  • Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
  • Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
  • Que a mulher não esteja grávida.
  • De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida.
  • É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal.
  • Se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial.
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