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Não fazemos cálculos trabalhistas por whatsapp com base apenas em datas. É necessário o envio de documentações e assinatura de contrato para analisarmos atentamente todos os detalhes do seu contrato. Dessa forma iremos garantir que lhe seja aplicada uma melhor consultoria para garantir os seus direitos.
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Reconhecimento do vínculo trabalhista
O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, uma vez que sua formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social gera OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO EMPREGADOR, como o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
Além do mais, o vínculo empregatício resguarda ao trabalhador o direito a verbas rescisórias, como o saldo de salário, o aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, 13º salário, saque do fgts e multa de 40%.
Pagamento de horas extraordinárias
A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.
Recolhimento do FGTS
A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador com carteira assinada, que possui jornada de trabalho de a partir de quatro horas diárias.
assédio móral
A exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
fernandes advocacia
Escritório Fernandes Advocacia tem a missão de prestar serviço jurídico de qualidade, que defenda o interesse do cliente, com intuito de preservar suas expectativas, através de assessoria moderna, personalizada e eficiente. Localizado em Palmas -TO, está pronto para receber você e suas demandas.
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Verbas atrasadas/rescisórias
Manter o salário dos empregados em dia é obrigação das empresas. No entanto, o atraso no pagamento pode ocorrer por diversos motivos, especialmente quando a organização passa por dificuldades financeiras.
Éconsiderado caso de salário atrasado sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês e é dever do empregador mantê-los em dia.
Por conseguinte, a legislação trabalhista determina também que o pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, -independentemente da modalidade da rescisão contratual.
acidente de trabalho
Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Como consequência disso, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias. Isso porque o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do colaborador, impedindo que ele trabalhe na mesma função.
Falta de registro na Carteira de Trabalho (CTPS)
Normalmente o reconhecimento do vínculo decorre de uma ação trabalhista proposta pelo trabalhador que presta ou prestou serviços para uma empresa (sem registro) e que, por ter seus direitos trabalhistas violados, acaba por pleitear a tutela jurisdicional para garantir o recebimento.
A Constituição Federal preconiza a valorização do trabalho (arts. 1º, IV e 170) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), direitos indisponíveis os quais não se admite sua renúncia e, tampouco, a imposição de obrigações com fins puramente econômicos em detrimento do empregado, situação que extrapola os limites do poder de direção por parte do empregador.
Desvio de função
Insalubridade e periculosidade
O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.
Insalubridade: oferece um risco brando para a saúde do colaborador, com possíveis danos à saúde. Periculosidade: oferece risco alto para a vida do colaborador. Se a sua condição atual de trabalho incorrer em algumas dessas e que não está reconhecido na sua atividade, procure um advogado!
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